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Contadores podem consultar integração de notas fiscais de seus clientes no Painel de Conformidade da Receita Estadual

Publicação: 12/02/2026 às 10h22min – Site da Sefaz RS – Notícias

Desde 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma integrada aos meios de pagamento eletrônicos.

Contadores com atuação no Rio Grande do Sul contam com uma ferramenta para auxiliar na regularização de seus clientes: um painel que mostra o percentual de adesão das empresas à chamada “nota integrada”. O recurso, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, busca incentivar o cumprimento da obrigatoriedade de integração entre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos. A emissão integrada é obrigatória desde janeiro de 2024.

O Painel de Conformidade está disponível no Portal e-CAC da Receita Estadual e deve ser acessado com login. Ele permite que os contadores identifiquem as empresas vinculadas a seu CPF ou CNPJ no cadastro estadual que ainda estão com baixa integração na emissão de suas notas.

Apesar de ser uma obrigatoriedade para os sócios e administradores, os profissionais de Contabilidade exercem papel estratégico na orientação, prevenção de sanções e promoção da conformidade tributária. Recentemente, após cerca de dois anos do início da regra e um amplo trabalho preventivo junto aos contribuintes, a Receita Estadual iniciou uma nova etapa de fiscalização, começando a autuar empresas que apresentam baixa integração, conforme previsto na legislação estadual.

A “nota integrada” deve ser adotada por estabelecimentos que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no Rio Grande do Sul, conforme o Decreto 56.670/22. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser emitidos de forma integrada, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, com a devida indicação em campo específico da NFC-e. Dentre os meios de pagamento estão os cartões de débito, de crédito, de loja (“private label”), a transferência de recursos, as transações do Pix e demais instrumentos de pagamento eletrônico.

A medida busca trazer simplificação, dando mais agilidade às vendas e auxiliando na gestão financeira dos lojistas. A exigência também é fundamental para incrementar a conformidade tributária e evitar a concorrência desleal, pois, dessa forma, ajuda a barrar a sonegação. Mais detalhes sobre o tema podem ser conferidos neste link.

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