CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e

REFORMA TRIBUTÁRIA

16/02/2026

A Nota Técnica nº 007 – Versão 1.0 contempla atualizações e esclarecimentos acerca do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional. 

Junto a esta nota técnica, foram também publicadas, na seção de documentação técnica do portal da NFS-e, atualizações dos dois anexos listados abaixo: 

AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.03.00 – NT007.xlsx 

Este anexo possui o layout da NFS-e com os novos grupos referentes ao IBS e à CBS (“Leiaute DPS_NFS-e – RT”) e regras de negócio da NFS-e; 

AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.01.00.xlsx 

Composto por uma tabela com os códigos indicadores da operação que são referenciados no campo “cIndOp” da DPS. A tabela foi baseada no art. 11 da Lei Complementar – LC Nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Salienta-se a necessidade de inclusão de um campo, na Declaração de Prestação de Serviços (DPS), ou seja, declaratório pelo emitente, para constar a indicação de enquadramento nas situações previstas nos artigos 451 e 466 da Lei Complementar (LC) nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Nessas situações, o contribuinte terá a alíquota da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) reduzida à zero.

O documento promove nova versão da tabela de códigos indicadores da operação, baseada no art. 11 da Lei Complementar n. 214/25 e contempla ajustes e novos códigos que foram criados para albergar os novos fatores geradores que serão formalizados pela NFS-e, além da possibilidade de utilização da mesma codificação em outros documentos fiscais, destacando:

a) atualização do layout da NFS-e referente às informações de tributação federal, mais especificamente relacionadas ao PIS e à COFINS;

b) tolerância máxima de arredondamento de R$ 0,01 (um centavo de real), no cálculo do PIS e da Cofins;

c) atualização do domínio no campo “CST”;

d) tipo de Retenção PIS/COFINS e CSLL; e,

e) valor Relativo às Retenções de Contribuições Sociais;

A Nota Técnica 007 traz um capítulo inteiro com esclarecimentos sobre:

1. operações que serão formalizadas por NFS-e e que são enquadradas como novos fatos geradores, no campo de incidência do IBS e da CBS, mas que não eram operações formalizadas por documento fiscal;

2. códigos específicos para diversas operações relacionadas;

3. as autorizações de NFS-e relativas a essas operações deverão ser processadas diretamente na plataforma nacional;

4. todas as pessoas, físicas ou jurídicas, estarão autorizadas a emitir esses documentos na plataforma nacional;

5. as evoluções da plataforma NFS-e para a formalização dos documentos fiscais dessas operações estão em desenvolvimento;

6. números da NFS-e;

7. nFS-e Via: Apuração do ISSQN e o Módulo de Apuração Nacional (MAN);

Por último, a Nota Técnica esclarece que até que o MAN esteja disponível e integrado com a NFS-e Via, os municípios podem, opcionalmente, utilizar esses documentos fiscais distribuídos para a apuração local do ISSQN, desde que adaptem suas legislações tributárias municipais para utilizarem esses documentos fiscais como insumo para essa apuração.

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