Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
09/02/2026
1) Instrução Normativa RE n. 9/2026, DOE de 03/02/2026
• Revogação de hipóteses de exigência do registro de passagem – Promove ajuste técnico em dispositivo que especifica mercadorias cujos documentos fiscais que acobertam operações interestaduais estão sujeitos ao registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado.
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul revogou a obrigatoriedade de registro de passagem em posto fiscal nas seguintes operações:
a) nas operações com açúcar de cana, quando as embalagens possuírem conteúdo superior a 5 kg;
b) nas operações com álcool etílico, quando o transporte ocorrer em veículo do tipo caminhão-tanque e o destinatário for estabelecimento industrial, exceto se do ramo petroquímico;
c) nas operações com tabaco, quando o remetente for estabelecimento atacadista de empresa que não possua estabelecimento inscrito neste Estado;
d) nas operações com cigarro, quando o remetente for empresa que não possua estabelecimento industrializador de cigarro neste Estado;
e) nas operações com as demais mercadorias com documento fiscal de valor superior a R$ 200.000,00, quando as operações forem tributadas;
Dessa forma, a obrigatoriedade desse registro mantém-se nas seguintes operações:
a) nas operações com soja, quando forem tributadas;
b) nas operações com resina de pinus, quando forem tributadas;
c) operações interestaduais (de entrada e saída), realizadas por modal rodoviário, com documento fiscal de valor superior a R$ 5.000,00, envolvendo Gasolina (exceto de aviação) e Óleo Diesel.
(Tít. I, Cap. LXVI, 1.1.1, “a” a “e”)
