Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
Publicação: 04/02/2026 às 10h26min – Site da Sefaz RS – Notícias
Empresas poderão abater débitos tributários com até 75% de desconto em multas e juros.
O governo do Estado apresentou, nesta terça-feira (3), os detalhes do novo edital do programa Acordo Gaúcho durante a reunião do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT), realizada na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz), em Porto Alegre. Coordenada pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a nova rodada de transação tributária abre uma janela para a regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. As empresas terão descontos de até 75% em juros e multas, além da possibilidade inédita de utilizar precatórios para abater até 60% do valor devido.
Acesse a página do Acordo Gaúcho
O edital inclui dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025 e oferece duas modalidades de pagamento. O contribuinte pode optar pela quitação à vista ou pelo parcelamento em dez vezes ou pela compensação parcial com precatórios. No caso da utilização de precatórios, o saldo restante também deverá ser parcelado em dez cotas. Em ambas as modalidades, o pagamento da primeira parcela ou da cota única deve ser efetuado até o dia 30 de abril.
Cartilha Informativa do edital do ICMS
Para a modalidade de compensação, os precatórios devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados no ato da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas. O contribuinte que optar pela compensação deverá pagar 40% do valor da dívida, após a aplicação dos descontos, em quatro parcelas. A antecipação foi planejada para garantir os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundeb, sem comprometer o equilíbrio do caixa único do Estado.
Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.
O encontro do CBPT contou com a participação do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, e de representantes de entidades como Fiergs, Fecomércio e Ocergs.
O que é o Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei n. 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto n. 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. A adesão poderá ser efetivada pelo Portal e-CAC e Portal da Pessoa Física.
