Novas Notas Técnicas tratam da vinculação do documento fiscal e a operação financeira no âmbito do Split Payment
REFORMA TRIBUTÁRIA
09/02/2026
O Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) divulgou novas Notas Técnicas que trazem as diretrizes operacionais para uma das maiores inovações da Reforma Tributária: o Split Payment.
As normas visam regulamentar a vinculação técnica entre o documento fiscal e a transação financeira na modalidade “Padrão” (sistema superinteligente), conforme definido na Lei Complementar nº 214/2025.
O objetivo central dessas Notas Técnicas é garantir a rastreabilidade automática entre a venda (documento fiscal) e o recebimento (financeiro).
Essa vinculação permitirá a apuração automática dos débitos do fornecedor (IBS e CBS) e a liberação imediata dos créditos para o adquirente.
As alterações abrangem um espectro amplo de documentos de serviços e utilidade pública. Devem se adequar às novas regras os emissores de:
• BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
• CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
• NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
• NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica)
• NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica)
• NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás)
As empresas têm um prazo curto para adequar seus softwares emissores e ERPs.
As datas definidas pelas Notas Técnicas 2026.001 v.1.00 são:
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