CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

1) Instrução Normativa RE n. 05/2026, DOE de 16/01/2026

• Alterações referentes aos procedimentos adotados nos casos de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso – Ajuste SINIEF 47/25 – Promove ajustes em procedimentos a serem efetuados na hipótese de recusa total na entrega ou não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso da operação original.

Com essa publicação, na hipótese de não entrega ou recusa total e operação posterior a destinatário diverso do previsto na NF-e de saída original, para fins de anulação da operação de saída original, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

a) no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;

b) no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”;

c) no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e de saída original;

d) no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não Localização – Ajuste SINIEF 14/2024 “;

e) no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/2024 “;

f) no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.

O destinatário da NF-e de saída original deverá realizar o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, dos incisos VI e VII do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/2005 , conforme o caso.

O prazo para efetuar os procedimentos é de até 72 (setenta e duas) horas contadas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.

O disposto nesta Seção não se aplica às operações de comércio exterior.

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