Secretaria da Fazenda lança programa de regularização de débitos de ICMS para o setor de frigoríficos
Publicação: 14/01/2026 às 09h22min – Site da Sefaz RS – Notícias
Descontos chegam a 100% nos juros e multas; adesão deve ser realizada até 29 de maio.
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), lançou o Refaz Reconstrução, um novo programa de renegociação de débitos do ICMS, voltado exclusivamente para o setor de frigoríficos. A iniciativa oferece condições excepcionais para que contribuintes do ramo regularizem as dívidas com descontos de até 100% no valor dos juros e multas, com quitação ou pagamento da primeira parcela até 29 de maio de 2026.
Saiba mais detalhes sobre o Refaz Frigoríficos
As regras estão detalhadas no Decreto n. 58.567/25, na Instrução Normativa RE n. 115/25 e na Resolução PGE n. 296/25. O programa é valido para contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) “1011-2/01 – Frigorífico – Abate de bovinos” ou “1511-3/01 – Frigorífico – Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos”. É possível incluir débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Há duas modalidades disponíveis. A primeira é voltada à quitação dos débitos enquadráveis selecionados pelo contribuinte, com redução entre 95% e 100% nos juros e multas. Já a segunda é direcionada ao parcelamento das dívidas, com descontos entre 80% e 90% nos juros e multas, conforme o número de parcelas. A adesão ao programa pode ser feita por 194 empresas do setor. Somadas, as dívidas chegam a quase R$ 1 bilhão.
O Refaz Frigoríficos atende a uma demanda de entidades do setor. O objetivo, além de estimular a conformidade tributária, é auxiliar na recuperação do segmento, que foi fortemente impactado pelos recentes eventos climáticos e por aspectos econômicos, como as sobretaxas de exportação aplicadas pelos Estados Unidos.
A adesão já está liberada, permitindo que as empresas iniciem o processo de regularização. Os contribuintes com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) devem utilizar o Portal e-CAC da Receita Estadual. Os demais podem formalizar o pedido via Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual, anexando formulário e documentação. Para contribuintes sem login é possível usar a área pública do site da instituição. Em caso de dúvidas, a recomendação é utilizar o Plantão Fiscal Virtual/Fale Conosco (clique aqui), selecionando o assunto “Débitos e Parcelamentos – Parcelamentos”.
