Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 30 de janeiro para regularizar pendências e reingressar no regime
Publicação: 13/01/2026 às 10h52min – Site da Sefaz RS – Notícias
Cerca de 1,5 mil empresas, com débitos de R$ 74 milhões com a Receita Estadual, podem solicitar reingresso.
Cerca de 1,5 mil empresas optantes pelo Simples Nacional, excluídas do regime pela Receita Estadual em razão de débitos de ICMS não regularizados em 2025, que somam R$ 74 milhões, têm a oportunidade de reingressar no Simples caso regularizem a situação até 30 de janeiro.
A solicitação de reingresso é feita somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026, evitando a interrupção no enquadramento do Simples Nacional.
Para ser aprovada a opção, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar n. 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
A análise da solicitação é feita em conjunto pela União, por meio da Receita Federal, estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
