Publicações de Convênios ICMS
ICMS
19/01/2026
O Despacho CONFAZ n. 2/2026, DOU de 16 de janeiro de 2026, publica Convênios ICMS aprovados na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15/01/2026.
• Convênio ICMS n. 1/2026: Prorroga as disposições do Convênio ICMS n. 151/2025, que autoriza o Estado do Pará a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, e convalida os termos da legislação tributária que prorrogou sua fruição.
• Convênio ICMS n. 2/2026: Altera o Convênio ICMS n. 210/2023, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, a instituir transação nos termos que especifica.
Com essa publicação, foi excluído o Estado do Rio Grande do Sul da regra prevista no § 3º da cláusula segunda do Convênio ICMS n. 210/2023, que vedava a concessão de reduções capazes de atingir o valor principal do ICMS atualizado pelo IPCA.
Com a mudança, o § 3º passa a se aplicar exclusivamente ao Estado de Mato Grosso, que permanece impedido de conceder reduções que afetem o valor originário do imposto corrigido pelo IPCA.
• Convênio ICMS n. 3/2026: Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado decorrente da construção do Parque Novo Mato Grosso pela Sociedade de Economia Mista MT PAR.
