EFD-REINF – Deduções e Isenções do RRA
INSS
19/01/2026
Publicação: 12/01/2026 no Portal SPED a NT EFD-Reinf n. 01/2026, que trouxe orientações acerca das isenções e deduções dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.
NOTA ORIENTATIVA EFD-REINF 01/2026
No evento “R-4010 - Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa física”, quando se tratar de Rendimento Recebido Acumuladamente – RRA (campo <indRRA> = “S”), são permitidas as seguintes deduções, informadas no campo <indTpDeducao>:
• [1] Previdência oficial;
• [5] Pensão alimentícia.
Quanto às isenções, informadas no campo <tpIsencao>, são admitidos os seguintes tipos:
• [1] Parcela isenta 65 anos;
• [6] Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;
• [10] Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Os contribuintes que tiveram eventos recusados com essas informações devem enviá-los novamente.
Observar que os Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) que permitem o envio de RRA são apenas aqueles marcados com “Sim” na coluna “RRA” da Tabela 01 – Natureza de Rendimentos.
Os eventos recepcionados com tipos de deduções e isenções diferentes dos mencionados acima para RRA serão relacionados no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, disponível no Portal de Serviços do Gov.br.
Quando não for RRA, as deduções e isenções permitidas são aquelas relacionadas para o CNR nas respectivas colunas da Tabela 01 – Natureza de Rendimentos. Da mesma forma, os eventos recepcionados com tipos de deduções e isenções diferentes desses serão relacionados no Painel de Críticas.
Oportunamente, será implementada uma regra de validação no leiaute para tratar, já na recepção, eventos com este tipo de erro.
Os tipos de deduções e isenções permitidos estão sujeitos a revisões, e eventuais alterações serão publicadas.
