IRPJ – Limite de dedução do PAT por empregado – Solução de Consulta Cosit n. 3/2026
Publicação: 14/01/2026 – Receita Federal do Brasil – Normas
Solução de Consulta Cosit n. 3, de 12 de janeiro de 2026
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. LIMITE.
Em função do Parecer SEI n. 1506/2024/MF, aprovado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, a limitação introduzida através do Decreto n. 10.854, de 2021, que restringia a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, não mais deve ser exigida para fins tributários. Deste modo, a dedução do incentivo abrange a parcela do benefício, sem limitação de valor por empregado, devendo ser observadas as demais exigências e limitações estabelecidas pela lei e pelo regulamento do PAT.
