Regularização de Recadastramento
Publicação: 05/01/2026 às 16h10min – Site da Receita Estadual RS – Avisos
Não é mais possível utilizar o recadastramento para regularizar suspensão de inscrição estadual.
Os contribuintes com inscrição estadual suspensa, inclusive em decorrência da não realização do recadastramento, devem solicitar a regularização por meio deste serviço “Suspensão de Inscrição – Regularização ou Manifestação”.
Antes de abrir o protocolo, deverá ser efetuada a atualização dos dados cadastrais e dos dados de contato do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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