Habilitação dos titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS à compensação financeira decorrente da substituição do ICMS pelo IBS
A Portaria RFB n. 635/2025, DOU 31 de dezembro de 2025, dispõe sobre a habilitação dos titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS à compensação financeira decorrente da redução do nível desses benefícios, de que trata o art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, prevista para o período entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032.
Poderá requerer a habilitação à compensação financeira de que trata o art. 384 da Lei Complementar n. 214/2025, nos termos desta Portaria, entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028 por meio de serviço digital disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC da RFB, a pessoa física ou jurídica titular de benefício oneroso de ICMS que atenda aos seguintes requisitos:
I – o requerente deve ser o titular do benefício oneroso relativo ao ICMS objeto do requerimento de habilitação à compensação;
II – a declaração de aptidão do programa ou instrumento instituidor do benefício oneroso deve ter sido publicada pela RFB, observada a exceção prevista no art. 9º, § 3º desta Instrução Normativa;
III – a concessão do benefício oneroso deve ter sido efetuada conforme os seguintes atos, sem prejuízo de ulteriores prorrogações ou renovações:
a) ato emitido pela unidade federada até 31 de maio de 2023;
b) ato autoaplicável em vigor em 31 de maio de 2023; ou
c) ato emitido no caso de migração, realizada até 16 de abril de 2025, de benefício oneroso concedido até 31 de maio de 2023 para outra modalidade de benefício oneroso instituída pela legislação estadual ou distrital até 20 de dezembro de 2023, nos termos do art. 384, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025;
