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Receita Federal define alcance da isenção do Auxílio-Alimentação

Através da Solução de Consulta n. 1026 (DOU de 30/12/2025), a Receita Federal do Brasil esclareceu que “Constitui rendimento isento a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados. Estão também abrangidos pelo benefício a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação. No que se refere ao auxílio-alimentação em pecúnia, representa rendimento isento apenas o auxílio concedido aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional”.

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