Redução dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária e da alíquota do IRRF sobre o JCP
A Lei Complementar n. 224, DOU 26 de dezembro de 2025, e o Decreto n. 12.808, DOU 30 de dezembro de 2025, dispõem dentre outras providências sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União.
A redução aplica-se aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais: PIS/Pasep; PIS/Pasep-Importação; Cofins; Cofins-Importação; IRPJ; CSLL; IPI, Imposto de Importação; contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
Os incentivos e os benefícios tributários federais a serem reduzidos abrangem aqueles:
I – discriminados no demonstrativo de gastos tributários a que se refere o art. 165, § 6º, da Constituição, anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026; ou
II – instituídos por meio dos seguintes regimes:
1. lucro presumido;
2. Regime Especial da Indústria Química – REIQ;
3. crédito presumido de IPI, previsto na Lei n. 9.363/1996, na Lei n. 9.440/1997, e na Lei n. 10.276/2001;
