CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Redução dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária e da alíquota do IRRF sobre o JCP

A Lei Complementar n. 224, DOU 26 de dezembro de 2025, e o Decreto n. 12.808, DOU 30 de dezembro de 2025, dispõem dentre outras providências sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União.

A redução aplica-se aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais: PIS/Pasep; PIS/Pasep-Importação; Cofins; Cofins-Importação; IRPJ; CSLL; IPI, Imposto de Importação; contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

Os incentivos e os benefícios tributários federais a serem reduzidos abrangem aqueles:

I – discriminados no demonstrativo de gastos tributários a que se refere o art. 165, § 6º, da Constituição, anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026; ou

II – instituídos por meio dos seguintes regimes:

1. lucro presumido;

2. Regime Especial da Indústria Química – REIQ;

3. crédito presumido de IPI, previsto na Lei n. 9.363/1996, na Lei n. 9.440/1997, e na Lei n. 10.276/2001;

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