Calendário Fiscal, IPTU, ISS e Valores de Referência (UFM) para o Exercício de 2026 em Porto Alegre/RS
TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE/RS
05/01/2026
O Decreto n. 23.591/2025, DOM Porto Alegre/RS da Edição Extra de 23 de dezembro de 2025, estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais, o valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) e os preços do metro quadrado de terrenos e construções para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2026.
O referido Decreto aplica-se aos tributos municipais de Porto Alegre em 2026, principalmente:
• IPTU
• Taxa de Coleta de Lixo (TCL)
• ISSQN
• ITBI
Além disso, estabelece que Débitos pagos fora do prazo sofrem juros e multa, conforme a Lei Complementar n. 7/1973.
1) IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL)
a) Pagamento em parcela única (até 9/2/2026);
b) Concede descontos cumulativos: 5% de desconto fixo.
c) Adimplência:
• 3% para pessoa física;
• 4% para pessoa jurídica.
d) Programa Nota Legal Porto Alegre (pessoa física):
• 1%: de 7 a 12 notas fiscais;
• 2%: de 13 a 24 notas;
• 3%: mais de 24 notas.
e) Condições importantes:
• O contribuinte deve ser o titular principal do imóvel (hierarquia nível 1);
• A adimplência é verificada em 30/11/2025;
• As notas devem conter o CPF do tomador.
f) Pagamento parcelado
• Até 10 parcelas mensais, sem desconto;
• Vencimentos:
– 9 de março;
– 8 de abril;
– 8 de maio;
– 8 de junho;
– 8 de julho;
– 10 de agosto;
– 8 de setembro;
– 8 de outubro;
– 9 de novembro; e
– 8 de dezembro.
• O pagamento da 1ª parcela implica adesão automática ao parcelamento.
• A inadimplência pode gerar:
– Revogação do parcelamento;
– Inscrição em Dívida Ativa;
– Multa e juros.
2) ISSQN
a) Profissionais autônomos
• Parcela única com 5% de desconto, até 5/1/2026; ou
• Parcelamento em 12 parcelas mensais a partir de janeiro.
b) Demais situações
• Regra geral: vencimento no dia 10 do mês seguinte à competência.
• Simples Nacional: até o dia 20 do mês seguinte, ou conforme norma federal.
• ISS por retenção: vencimento no mês seguinte ao pagamento do serviço.
3) ITBI
Segue os prazos definidos na Lei Complementar n. 197/1989 e regulamento próprio.
4) Tributos lançados após as datas regulares
a) IPTU e TCL lançados em 2026:
• Parcela única com 5% de desconto, se pagos em até 45 dias do lançamento ou 30 dias da notificação;
• Ou parcelamento conforme normas vigentes.
b) Multas do IPTU/TCL: vencimento no 15º dia do segundo mês após o lançamento.
c) ISSQN lançado posteriormente segue regras específicas conforme o tipo de contribuinte e período.
5) Impugnações e recursos
a) A impugnação tempestiva mantém o direito aos descontos, se deferida.
b) Impugnações e recursos de 2025 ainda pendentes valem automaticamente para 2026, para o mesmo imóvel.
c) O contribuinte pode pagar ou parcelar 2026 sem perder o direito ao julgamento do recurso anterior.
6) Regras sobre prazos
a) Vencimentos em dias não úteis no município passam para o próximo dia útil.
b) Em outras praças bancárias, o pagamento deve ser antecipado.
7) Base de cálculo do IPTU
a) Valores do m² de terrenos e construções:
• Mantidos os mesmos de 2025;
• Atualizados em 4,68%, conforme o IPCA (nov/2024 a out/2025).
8) Unidade Financeira Municipal (UFM)
• Valor da UFM em 2026: R$ 6,0411.
9) Incentivos fiscais
a) PROESPORTE: Limite anual de incentivo fiscal em 2026: R$ 522.500,00.
b) Sustentabilidade (desconto no IPTU):
• Certificação Diamante: 10%
• Certificação Ouro: 7%
• Certificação Prata: 5%
• Certificação Bronze: 3%
10) Vigência
O decreto entra em vigor na data de sua publicação (22/12/2025).
