Calendário Fiscal, IPTU, ISS e Valores de Referência (UFM) para o Exercício de 2026 em Porto Alegre/RS
O Decreto n. 23.591/2025, DOM Porto Alegre/RS da Edição Extra de 23 de dezembro de 2025, estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais, o valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) e os preços do metro quadrado de terrenos e construções para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2026.
O referido Decreto aplica-se aos tributos municipais de Porto Alegre em 2026, principalmente:
• IPTU
• Taxa de Coleta de Lixo (TCL)
• ISSQN
• ITBI
Além disso, estabelece que Débitos pagos fora do prazo sofrem juros e multa, conforme a Lei Complementar n. 7/1973.
1) IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL)
a) Pagamento em parcela única (até 9/2/2026);
b) Concede descontos cumulativos: 5% de desconto fixo.
c) Adimplência:
• 3% para pessoa física;
• 4% para pessoa jurídica.
d) Programa Nota Legal Porto Alegre (pessoa física):
• 1%: de 7 a 12 notas fiscais;
• 2%: de 13 a 24 notas;
• 3%: mais de 24 notas.
e) Condições importantes:
• O contribuinte deve ser o titular principal do imóvel (hierarquia nível 1);
• A adimplência é verificada em 30/11/2025;
• As notas devem conter o CPF do tomador.
f) Pagamento parcelado
• Até 10 parcelas mensais, sem desconto;
• Vencimentos:
– 9 de março;
– 8 de abril;
– 8 de maio;
– 8 de junho;
– 8 de julho;
– 10 de agosto;
– 8 de setembro;
– 8 de outubro;
– 9 de novembro; e
– 8 de dezembro.
• O pagamento da 1ª parcela implica adesão automática ao parcelamento.
• A inadimplência pode gerar:
– Revogação do parcelamento;
– Inscrição em Dívida Ativa;
– Multa e juros.
