CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Calendário Fiscal, IPTU, ISS e Valores de Referência (UFM) para o Exercício de 2026 em Porto Alegre/RS

TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE/RS

05/01/2026

O Decreto n. 23.591/2025, DOM Porto Alegre/RS da Edição Extra de 23 de dezembro de 2025, estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais, o valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) e os preços do metro quadrado de terrenos e construções para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2026.

O referido Decreto aplica-se aos tributos municipais de Porto Alegre em 2026, principalmente:

• IPTU

• Taxa de Coleta de Lixo (TCL)

• ISSQN

• ITBI

Além disso, estabelece que Débitos pagos fora do prazo sofrem juros e multa, conforme a Lei Complementar n. 7/1973.

1) IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL)

 a) Pagamento em parcela única (até 9/2/2026);

 b) Concede descontos cumulativos: 5% de desconto fixo.

 c) Adimplência:

• 3% para pessoa física;

• 4% para pessoa jurídica.

d) Programa Nota Legal Porto Alegre (pessoa física):

• 1%: de 7 a 12 notas fiscais;

• 2%: de 13 a 24 notas;

• 3%: mais de 24 notas.

e) Condições importantes:

• O contribuinte deve ser o titular principal do imóvel (hierarquia nível 1);

• A adimplência é verificada em 30/11/2025;

• As notas devem conter o CPF do tomador.

f) Pagamento parcelado

• Até 10 parcelas mensais, sem desconto;

• Vencimentos:

– 9 de março;

 8 de abril;

 8 de maio;

 8 de junho;

 8 de julho;

 10 de agosto;

 8 de setembro;

 8 de outubro;

 9 de novembro; e

 8 de dezembro.

• O pagamento da 1ª parcela implica adesão automática ao parcelamento.

• A inadimplência pode gerar:

 Revogação do parcelamento;

 Inscrição em Dívida Ativa;

 Multa e juros.

2) ISSQN

a) Profissionais autônomos

• Parcela única com 5% de desconto, até 5/1/2026; ou

• Parcelamento em 12 parcelas mensais a partir de janeiro.

b) Demais situações

• Regra geral: vencimento no dia 10 do mês seguinte à competência.

• Simples Nacional: até o dia 20 do mês seguinte, ou conforme norma federal.

• ISS por retenção: vencimento no mês seguinte ao pagamento do serviço.

3) ITBI

Segue os prazos definidos na Lei Complementar n. 197/1989 e regulamento próprio.

4) Tributos lançados após as datas regulares

a) IPTU e TCL lançados em 2026:

• Parcela única com 5% de desconto, se pagos em até 45 dias do lançamento ou 30 dias da notificação;

• Ou parcelamento conforme normas vigentes.

b) Multas do IPTU/TCL: vencimento no 15º dia do segundo mês após o lançamento.

c) ISSQN lançado posteriormente segue regras específicas conforme o tipo de contribuinte e período.

5) Impugnações e recursos

a) A impugnação tempestiva mantém o direito aos descontos, se deferida.

b) Impugnações e recursos de 2025 ainda pendentes valem automaticamente para 2026, para o mesmo imóvel.

c) O contribuinte pode pagar ou parcelar 2026 sem perder o direito ao julgamento do recurso anterior.

6) Regras sobre prazos

a) Vencimentos em dias não úteis no município passam para o próximo dia útil.

b) Em outras praças bancárias, o pagamento deve ser antecipado.

7) Base de cálculo do IPTU

a) Valores do m² de terrenos e construções:

• Mantidos os mesmos de 2025;

• Atualizados em 4,68%, conforme o IPCA (nov/2024 a out/2025).

8) Unidade Financeira Municipal (UFM)

• Valor da UFM em 2026: R$ 6,0411.

9) Incentivos fiscais

a) PROESPORTE: Limite anual de incentivo fiscal em 2026: R$ 522.500,00.

b) Sustentabilidade (desconto no IPTU):

• Certificação Diamante: 10%

 Certificação Ouro: 7%

 Certificação Prata: 5%

 Certificação Bronze: 3%

10) Vigência

O decreto entra em vigor na data de sua publicação (22/12/2025).

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