CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Calendário Fiscal, IPTU, ISS e Valores de Referência (UFM) para o Exercício de 2026 em Porto Alegre/RS

O Decreto n. 23.591/2025, DOM Porto Alegre/RS da Edição Extra de 23 de dezembro de 2025, estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais, o valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) e os preços do metro quadrado de terrenos e construções para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2026.

O referido Decreto aplica-se aos tributos municipais de Porto Alegre em 2026, principalmente:

• IPTU

• Taxa de Coleta de Lixo (TCL)

• ISSQN

• ITBI

Além disso, estabelece que Débitos pagos fora do prazo sofrem juros e multa, conforme a Lei Complementar n. 7/1973.

1) IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL)

a) Pagamento em parcela única (até 9/2/2026);

b) Concede descontos cumulativos: 5% de desconto fixo.

c) Adimplência:

• 3% para pessoa física;

• 4% para pessoa jurídica.

d) Programa Nota Legal Porto Alegre (pessoa física):

• 1%: de 7 a 12 notas fiscais;

• 2%: de 13 a 24 notas;

• 3%: mais de 24 notas.

e) Condições importantes:

• O contribuinte deve ser o titular principal do imóvel (hierarquia nível 1);

• A adimplência é verificada em 30/11/2025;

• As notas devem conter o CPF do tomador.

f) Pagamento parcelado

• Até 10 parcelas mensais, sem desconto;

• Vencimentos:

– 9 de março;

– 8 de abril;

– 8 de maio;

– 8 de junho;

– 8 de julho;

– 10 de agosto;

– 8 de setembro;

– 8 de outubro;

– 9 de novembro; e

– 8 de dezembro.

• O pagamento da 1ª parcela implica adesão automática ao parcelamento.

• A inadimplência pode gerar:

– Revogação do parcelamento;

– Inscrição em Dívida Ativa;

– Multa e juros.

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