CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

06/01/2026

1) Instrução Normativa RE n. 113/2025, DOE de 29/12/2025

ICMS ST – Relação de distribuidores hospitalares a partir de 01/01/26 – Altera, a partir de 01/01/26, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º. (Ap. XXXV)

 É dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

2) Instrução Normativa RE n. 114/2025, DOE de 30/12/2025

Regras para apuração dos valores para a transferência de saldo credor condicionada a investimentos no ativo imobilizado – Para fins de apuração dos valores para transferência de saldo credor de que trata o RICMS, art. 59, II, “ai”, deverá ser observado que:

a) o valor do investimento em ativo imobilizado de que trata o RICMS, art. 59, II, “ai”, nota 01, “a” será obtido considerando-se o somatório dos valores escriturados nos CFOPs 1.406, 1.551, 2.406, 2.551 e 3.551, deduzido dos valores escriturados nos CFOPs 5.412, 5.553, 6.412, 6.553 e 7.553;

b) o valor do faturamento de que trata o RICMS, art. 59, II, “ai”, nota 01, “b” será obtido considerando-se o somatório dos valores escriturados nos CFOPs 5.101, 5103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.122, 5.124, 5.125, 5.401, 5.402, 5.501, 6.101, 6.103, 6.105, 6.107, 6.109, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.124, 6.125, 6.151, 6.155, 6.401, 6.402, 6.408, 6.501, 7.101, 7.105 e 7.127, deduzido dos valores escriturados nos CFOPs 1.201, 1.203, 1.410, 1.503, 2.201, 2.203, 2.208, 2.410, 2.503, 3.201 e 3.211;

c) a taxa média de investimento histórico de que trata o RICMS, art. 59, II, “ai”, nota 01, “c”, na hipótese de a empresa, em função da data de início de suas atividades, não possuir informações dos valores relativos aos 5 (cinco) anos anteriores ao da apuração, será calculada considerando o período a partir da data de início de atividades.”

Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

(Tít. I, Cap. VIII, 4.0)

3) Instrução Normativa RE n. 115/2025, DOE de 31/12/2025

Instruções sobre o Programa REFAZ FRIGORÍFICOS – Regulamenta a atuação da Procuradoria-Geral do Estado no Programa REFAZ FRIGORÍFICOS, definindo regras para a aplicação do Programa REFAZ Frigoríficos em débitos de ICM e ICMS que estejam em cobrança ou discussão judicial no Rio Grande do Sul. A norma atribui ao procurador responsável a decisão final sobre os pedidos e fixa honorários advocatícios de 6% ou 8%, conforme a modalidade de pagamento prevista no programa.

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