Regulamentação dos honorários e procedimentos judiciais no Programa REFAZ FRIGORÍFICOS
A Resolução PGE n. 296/2025, DOE RS de 31 de dezembro de 2025, regulamenta o disposto no art. 10 do Decreto n. 58.567/ 2025, que institui o Programa “REFAZ FRIGORÍFICOS” para regularização de créditos tributários de ICM e de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, na qual destacamos os principais pontos:
• A decisão sobre a adesão ao programa cabe ao procurador responsável pelo processo.
• O pagamento do débito não dispensa custas e despesas judiciais.
• Incidem honorários advocatícios de 6% ou 8%, conforme a modalidade de pagamento prevista no decreto.
• A adesão ao programa dispensa honorários de embargos e outras ações, salvo se já houver cobrança definitiva.
• O não pagamento de custas ou honorários não impede a adesão, mas autoriza o prosseguimento da execução apenas para esses valores.
• Valores depositados em juízo só podem ser levantados após a quitação do débito, honorários e custas.
• Casos omissos serão decididos pelo Grupo Gestor do Crédito Tributário da PGE.
