Instituído o Programa REFAZ FRIGORÍFICOS – Regularização de créditos tributários decorrentes ICM e ICMS
ICMS
05/01/2026
O Decreto n. 58.567/2025, DOE RS de 30 de dezembro de 2025, institui o Programa REFAZ FRIGORÍFICOS para a regularização de créditos tributários decorrentes ICM e ICMS de contribuintes cuja atividade principal seja frigorífico de abate de bovinos (CNAE – 1011-2/01 – Frigorífico – Abate de bovinos ou 1511-3/01 – Frigorífico – Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos).
1) Débitos abrangidos
• ICM e ICMS vencidos até 31/12/2024;
• Constituído ou não, inscrito ou não em Dívida Ativa, inclusive judicializados.
2) Principais benefícios
• Redução de até 100% dos juros e multas;
• Pagamento à vista ou parcelado, em moeda corrente nacional.
3) Modalidades
a) à vista (até 29/05/2026)
• 100% de redução dos juros;
• 100% das multas moratórias e punitivas (arts. 9º e 71 da Lei 6.537);
• 95% das multas do art. 11 da Lei 6.537.
b) parcelado (entrada até 29/05/2026)
• até 60 parcelas: redução de 90% de juros e multas;
• de 61 a 120 parcelas: redução de 80%;
• até 180 parcelas (recuperação judicial ou cooperativa em liquidação): redução de 80%.
4) Valores mínimos
• R$ 40,00 por crédito tributário;
• R$ 300,00 por pedido.
5) Condições importantes
• Adesão exige reconhecimento do débito;
• Obrigatória a desistência de ações judiciais e recursos administrativos;
• Débitos com parcelamento em curso podem ser incluídos (com cancelamento do parcelamento anterior);
• Inadimplência por 3 meses consecutivos cancela o parcelamento e perde os benefícios.
6) Prazo para adesão
• Pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 29 de maio de 2026.
