CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Instituído o Programa REFAZ FRIGORÍFICOS – Regularização de créditos tributários decorrentes ICM e ICMS

ICMS

05/01/2026

O Decreto n. 58.567/2025, DOE RS de 30 de dezembro de 2025, institui o Programa REFAZ FRIGORÍFICOS para a regularização de créditos tributários decorrentes ICM e ICMS de contribuintes cuja atividade principal seja frigorífico de abate de bovinos (CNAE – 1011-2/01 – Frigorífico – Abate de bovinos ou 1511-3/01 – Frigorífico – Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos).

1) Débitos abrangidos

• ICM e ICMS vencidos até 31/12/2024;

 Constituído ou não, inscrito ou não em Dívida Ativa, inclusive judicializados.

2) Principais benefícios

 Redução de até 100% dos juros e multas;

 Pagamento à vista ou parcelado, em moeda corrente nacional.

3) Modalidades

a) à vista (até 29/05/2026)

 100% de redução dos juros;

 100% das multas moratórias e punitivas (arts. 9º e 71 da Lei 6.537);

 95% das multas do art. 11 da Lei 6.537.

b) parcelado (entrada até 29/05/2026)

 até 60 parcelas: redução de 90% de juros e multas;

 de 61 a 120 parcelas: redução de 80%;

 até 180 parcelas (recuperação judicial ou cooperativa em liquidação): redução de 80%.

4) Valores mínimos

 R$ 40,00 por crédito tributário;

 R$ 300,00 por pedido.

5) Condições importantes

 Adesão exige reconhecimento do débito;

 Obrigatória a desistência de ações judiciais e recursos administrativos;

 Débitos com parcelamento em curso podem ser incluídos (com cancelamento do parcelamento anterior);

 Inadimplência por 3 meses consecutivos cancela o parcelamento e perde os benefícios.

6) Prazo para adesão

 Pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 29 de maio de 2026.


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