Instituído o Programa REFAZ FRIGORÍFICOS – Regularização de créditos tributários decorrentes ICM e ICMS
O Decreto n. 58.567/2025, DOE RS de 30 de dezembro de 2025, institui o Programa REFAZ FRIGORÍFICOS para a regularização de créditos tributários decorrentes ICM e ICMS de contribuintes cuja atividade principal seja frigorífico de abate de bovinos (CNAE – 1011-2/01 – Frigorífico – Abate de bovinos ou 1511-3/01 – Frigorífico – Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos).
1) Débitos abrangidos
• ICM e ICMS vencidos até 31/12/2024;
• Constituído ou não, inscrito ou não em Dívida Ativa, inclusive judicializados.
2) Principais benefícios
• Redução de até 100% dos juros e multas;
• Pagamento à vista ou parcelado, em moeda corrente nacional.
3) Modalidades
a) à vista (até 29/05/2026)
• 100% de redução dos juros;
• 100% das multas moratórias e punitivas (arts. 9º e 71 da Lei 6.537);
• 95% das multas do art. 11 da Lei 6.537.
