Regulamentação das sanções administrativas aplicáveis à comercialização de produtos de origem ilícita – Cigarros e bebidas
O Decreto n. 58.555/2025, DOE RS de 29 de dezembro de 2025, regulamenta a Lei n. 16.326/2025, que institui sanções administrativas aplicáveis à venda ou a qualquer forma de comercialização de cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas, quando advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração.
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