CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

1) Instrução Normativa RE n. 109/2025, DOE de 23/12/2025

• NFCom – Escrituração de estorno de débito decorrente da emissão de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica de Substituição – Estabelece regra para escrituração de estorno de débito decorrente da emissão de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica de Substituição.

Conforme estabelecido na cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 07/2022, nas hipóteses de estorno de débito do imposto, para recuperação do imposto destacado em NFCom anteriormente emitida, deverá ser observado o seguinte:

a) caso a NFCom não seja cancelada e ocorra ressarcimento ao tomador do serviço e mediante dedução dos valores indevidamente pagos, nas NFCom subsequentes, o contribuinte efetuará a recuperação do imposto diretamente no documento fiscal em que ocorrer o ressarcimento ao tomador do serviço, referenciando o número do item e a chave de acesso da NFCom que gerou os valores indevidamente pagos;

b) caso a NFCom seja emitida com erro, o emitente poderá emitir uma NFCom de Substituição,referenciando a NFCom com erro e consignando no DANFE-COM a expressão “Este documento substitui a NFCom série, número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”.

Os motivos dos estornos de débito estão sujeitos à comprovação ao Fisco mediante apresentação de documentos, papeis e registros eletrônicos que deverão ser guardados pelo prazo previsto na legislação tributária estadual.

O disposto neste item não se aplica às prestações beneficiadas com o crédito presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, CXXXVI.

Além disso, com essa publicação ficou estabelecido que por ocasião da emissão da NFCom de Substituição de que trata a alínea “b” do item 3.4, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) o emitente enquadrado na modalidade geral deverá apresentar na EFD ajuste de estorno de débito, em registro D737, vinculado ao registro D700 referente à NFCom de Substituição, contendo em seu campo 07 (VL_ICMS) o valor do ICMS escriturado relativamente à NF substituída, em seu campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) descrição iniciada pelo CFOP de anulação de valores aplicável e em seu campo 02 (COD_AJ) o código RS20021106;

b) o tomador do serviço enquadrado na modalidade geral deverá apresentar na EFD ajuste de estorno de crédito, em registro D737, vinculado ao registro D700 referente à NFCom de Substituição, contendo em seu campo 07 (VL_ICMS) o valor do crédito de ICMS escriturado relativamente à NF substituída, em seu campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) descrição iniciada pelo CFOP de anulação de valores aplicável e em seu campo 02 (COD_AJ) o código RS50021713.

(Tít. I, Cap. XXI, 3.4 e 6.6)

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