CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Transação Tributária – Cobrança da Dívida – Programa Acordo Gaúcho

ICMS

29/12/2025

O Edital de Transação por Adesão PGE/SEFAZ n. 2/2025, DOE RS da 3ª Edição de 23 de dezembro de 2025, tornam público o presente edital para adesão à transação de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e seus acréscimos legais.

O edital fundamenta-se na Lei n. 16.241/2024, no Decreto n. 58.264/2025 e no Convênio ICMS n. 210/2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n. 24/1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n. 53/2023.

Segue o link para acesso à íntegra do Edital de Transação por Adesão PGE/SEFAZ n. 2/2025: aqui.

Principais Pontos:

1) Objeto: Transação de débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 30/06/2025, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

2) Elegibilidade: Débitos não totalmente garantidos; contribuintes fora do REF; inclui empresas em RJ/falência, afetadas pela catástrofe climática de 2024 ou sem inscrição ativa no CGC/TE desde 31/12/2024.

3) Benefícios:

• Redução de até 75% em multas e juros (sem redução do principal).

 Uso de precatórios vencidos para compensação de até 60% do valor transacionado após reduções.

4) Pagamento:

 À vista ou parcelado em até 10 parcelas.

 Valor mínimo: R$ 200 por crédito e R$ 500 por adesão.

5) Adesão:

 Período: 16/03/2026 a 15/04/2026 (eletrônica via e-CAC/Portal).

 Homologação condicionada ao pagamento da parcela inicial até 30/04/2026.

6) Efeitos:

 Suspensão das cobranças enquanto adimplente.

 Confissão irrevogável da dívida e desistência de ações/recursos.

7) Rescisão:

 Inadimplemento por 4 parcelas consecutivas ou descumprimento das condições.

 Perda dos benefícios e impedimento de nova transação por 2 anos.

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