Transação Tributária – Cobrança da Dívida – Programa Acordo Gaúcho
O Edital de Transação por Adesão PGE/SEFAZ n. 2/2025, DOE RS da 3ª Edição de 23 de dezembro de 2025, tornam público o presente edital para adesão à transação de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e seus acréscimos legais.
O edital fundamenta-se na Lei n. 16.241/2024, no Decreto n. 58.264/2025 e no Convênio ICMS n. 210/2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n. 24/1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n. 53/2023.
Segue o link para acesso à íntegra do Edital de Transação por Adesão PGE/SEFAZ n. 2/2025: aqui.
Principais Pontos:
1) Objeto: Transação de débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 30/06/2025, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
2) Elegibilidade: Débitos não totalmente garantidos; contribuintes fora do REF; inclui empresas em RJ/falência, afetadas pela catástrofe climática de 2024 ou sem inscrição ativa no CGC/TE desde 31/12/2024.
3) Benefícios:
• Redução de até 75% em multas e juros (sem redução do principal).
• Uso de precatórios vencidos para compensação de até 60% do valor transacionado após reduções.
