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Obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do IBS e da CBS no ano de 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1/2025, DOU de 23 de dezembro de 2025, dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS no ano de 2026.

Este Ato Conjunto estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.

O sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive as de importação e exportação, deverá emitir documento fiscal eletrônico.

Os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:

I – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;

II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;

III – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;

IV – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57;

V – Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67;

VI – Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63;

VII – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58;

VIII – Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64;

IX – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66;

X – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62;

XI – Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e; e

XII – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via.

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