CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RIPVA/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

1) Decreto n. 58.521/2025, DOE de 16/12/2025 – Edição Extra

• IPVA 2026 – Definição de prazos de pagamento, descontos, parcelamento e base de cálculo para veículos usados:

a) Alt. 133 – Relativamente ao IPVA – 2026, define os prazos de pagamento, os descontos para pagamento antecipado e institui parcelamento do imposto. (Art. 14, I, e §§ 13, 14 e 15)

b) Fixa, para 2026, a base de cálculo do IPVA para os veículos automotores usados.

2) Decreto n. 58.530/2025, DOE de 19/12/2025

• Regras para pagamento do IPVA na transferência e baixa de registro de veículos – Alt. 132 – Lei n. 8.115/85, art. 11 – Dispõe sobre o pagamento do IPVA nas hipóteses de transmissão de propriedade do veículo e de baixa de registro do veículo. (art. 14, § 8º, “a”, 5 e “b”, 1 e 2; e § 20)

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