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Receita Federal amplia lista de benefícios fiscais a serem informados na Dirbi a partir de janeiro/2026

A Instrução Normativa RFB n. 2.294/2025, DOU 15 de dezembro de 2025, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.198/2024, e amplia para 173 o número de benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Dentre os benefícios fiscais incluídos na obrigatoriedade de constarem da Dirbi, mencionamos os seguintes:

• Programa de Alimentação do Trabalhador;

• Dedução do IRPJ devida às doações a Fundos da Criança/Adolescente e Idoso, incentivo ao Desporto;

• Depreciação Acelerada na forma da Lei n. 14.871/2024;

• Dedução do IRPJ pelo programa Empresa Cidadã;

• Crédito presumido de PIS/Cofins sobre compra de carne suína e avícola;

• Redução a zero do PIS/Cofins sobre a venda de Biodiesel produzido por matéria-prima da agricultura familiar (Pronaf);

• Redução a zero do PIS/Cofins incidente sobre a venda de água (código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da NCM);

• Redução a zero do PIS/Cofins incidente sobre transporte coletivo de passageiro.

As informações constantes desses novos benefícios deverão ser prestadas na Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.

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