Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos
Com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre aspectos gerais da Lei n. 15.270/2025, a Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre questões relevantes suscitadas pelos contribuintes, dentre os quais mencionamos os seguintes:
• O prazo para o recolhimento do IRRF devido pela pessoa jurídica sobre os lucros e dividendos distribuídos é até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
• Para que não haja a retenção do IRRF sobre os lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2025, a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025. Com base nesse balanço, a distribuição dos lucros deverá ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, de forma a cumprir o requisito temporal previsto na lei. Caso o balanço definitivo levantado em 31 de dezembro de 2025 apresente um resultado inferior ao valor anteriormente aprovado para distribuição, a isenção poderá ser mantida. Nessa hipótese, contudo, a distribuição isenta deverá ficar limitada ao montante do resultado efetivamente apurado no ano-calendário de 2025.
