CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos

TRIBUTOS FEDERAIS

22/12/2025

Com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre aspectos gerais da Lei n. 15.270/2025, a Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre questões relevantes suscitadas pelos contribuintes, dentre os quais mencionamos os seguintes:

• O prazo para o recolhimento do IRRF devido pela pessoa jurídica sobre os lucros e dividendos distribuídos é até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. 

• Para que não haja a retenção do IRRF sobre os lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2025, a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025. Com base nesse balanço, a distribuição dos lucros deverá ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, de forma a cumprir o requisito temporal previsto na lei. Caso o balanço definitivo levantado em 31 de dezembro de 2025 apresente um resultado inferior ao valor anteriormente aprovado para distribuição, a isenção poderá ser mantida. Nessa hipótese, contudo, a distribuição isenta deverá ficar limitada ao montante do resultado efetivamente apurado no ano-calendário de 2025. 

• O valor dos lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada pelo órgão competente da sociedade, inclusive os apurados com base no balanço intermediário ou balancete de verificação, devem ser registrados no passivo da entidade (circulante e não-circulante, em conformidade com o cronograma estipulado para pagamento) e a partir desse momento não poderão entrar no cômputo da base de cálculo dos juros sobre capital próprio de que trata o art. 9º da Lei n. 9.249/1995;

• Assim como no caso dos pagamentos feitos por outras pessoas jurídica, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas do Simples Nacional será sujeita à retenção na fonte a partir de janeiro de 2026 à alíquota de 10% quando se tratar de pagamentos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que supere R$ 50.000,00 em um mesmo mês.

• A capitalização de lucros configura “emprego” que é uma das hipóteses previstas para a retenção do imposto de renda com base no art. 6º-A da lei 15.270/2025. Dessa forma, os lucros e dividendos devidos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que, em um determinado mês, ultrapassem o valor de R$ 50.000,00, e que passem a ser incorporados a partir de 2026, estarão sujeitos à tributação à alíquota de 10%. 

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