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Receita Estadual disponibiliza cartaz sobre venda de produtos de origem ilícita para estabelecimentos que vendem tabaco e bebida

Publicação: 08/12/2025 às 09h00min – Site da Sefaz RS – Notícias

Medida atende ao previsto na Lei Estadual 16.326/2025, aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governo gaúcho.

A Receita Estadual (RE), subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), disponibilizou, em seu Portal de Atendimento, o cartaz informativo que deve ser afixado em estabelecimentos que comercializam cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas. A medida atende ao que determina a Lei Estadual 16.326/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo gaúcho.

Clique para baixar o cartaz.

A norma, regulamentada pelo Decreto 58.475/25, é fruto de reivindicação histórica de entidades da cadeia vitivinícola e do setor tabagista. O objetivo é reforçar o combate à circulação de produtos de origem ilegal no território gaúcho – com foco especial em setores fortemente impactados por esse tipo de crime –, proteger os consumidores e contribuir para um ambiente de negócios mais justo, coibindo práticas que afetam a economia formal.

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