CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Publicações de Protocolos ICMS

ICMS

15/12/2025

O Despacho CONFAZ n. 44/2025, DOU de 10 de dezembro de 2025, publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Protocolo ICMS n. 53/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 22/2008, firmado entre os Estados do Ceará e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

Protocolo ICMS n. 54/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 14/2007, firmado entre os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e o Distrito Federal, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Protocolo ICMS n. 55/2025: Exclui, a partir de 1º de janeiro de 2026, os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo e altera o Protocolo ICMS n. 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Protocolo ICMS n. 56/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 2/2024, firmado entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Protocolo ICMS n. 57/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 28/2013, firmado entre os Estados do Paraná e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope.

Protocolo ICMS n. 58/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 29/2014, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Protocolo ICMS n. 59/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 91/2008, firmado entre os Estados de Pernambuco e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Protocolo ICMS n. 60/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 100/2008, firmado entre os Estados de Pernambuco e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

Protocolo ICMS n. 61/2025: Altera, a partir de 1° de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 11/2008, firmado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.

Protocolo ICMS n. 62/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS  25/2011, firmado entre os São Paulo e o Distrito Federal, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS n. 63/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 32/2009, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS n. 64/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 32/2014, firmando entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS n. 65/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 60/2011, firmado entre os Estados do Amapá, Pará e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.

Protocolo ICMS n. 66/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 71/2011, firmado entre os Estados do Paraná e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS n. 67/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 92/2009, firmado entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS n. 68/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 104/2008, firmado entre os Estados de Alagoas e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS n. 69/2025: Altera, a partir de 1° de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 104/2009, firmado entre os Estados da Bahia e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS n. 70/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 128/2010, firmado entre os Estados de Pernambuco e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS n. 71/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 7/2008, firmado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Protocolo ICMS n. 72/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 12/2007, firmado entre os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.

Protocolo ICMS n. 73/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 95/2008, firmado entre os Estados de Pernambuco e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Protocolo ICMS n. 74/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 25/2009, firmando entre os Estados do Espírito Santo e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Protocolo ICMS n. 75/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 37/2009, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Protocolo ICMS n. 76/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 59/2011, firmado entre os Estados do Amapá e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.

Protocolo ICMS n. 77/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 76/2014, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Protocolo ICMS n. 78/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 95/2011, firmado entre os Estados do Maranhão e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Protocolo ICMS n. 79/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 105/2009, firmado entre os Estados da Bahia e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Protocolo ICMS n. 80/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 34/2009, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Protocolo ICMS n. 81/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 131/2013, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Protocolo ICMS n. 82/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 176/2013, firmado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Protocolo ICMS n. 83/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 129/2010, firmado entre os Estados de Pernambuco e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Protocolo ICMS n. 84/2025: Exclui, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Estado de São Paulo e altera o Protocolo ICM n. 17/1985, firmado entre os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

Protocolo ICMS n. 85/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 41/2008, firmado entre os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo e o Distrito Federal, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

O Despacho CONFAZ n. 45/2025, DOU de 11 de dezembro de 2025, publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

Protocolo ICMS n. 86/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 20/2013, firmado entre os Estados do Espírito Santo e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

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