Publicações de Protocolos ICMS
O Despacho CONFAZ n. 44/2025, DOU de 10 de dezembro de 2025, publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
• Protocolo ICMS n. 53/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 22/2008, firmado entre os Estados do Ceará e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
• Protocolo ICMS n. 54/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 14/2007, firmado entre os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e o Distrito Federal, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
• Protocolo ICMS n. 55/2025: Exclui, a partir de 1º de janeiro de 2026, os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo e altera o Protocolo ICMS n. 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
• Protocolo ICMS n. 56/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 2/2024, firmado entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
• Protocolo ICMS n. 57/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 28/2013, firmado entre os Estados do Paraná e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope.
• Protocolo ICMS n. 58/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 29/2014, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
• Protocolo ICMS n. 59/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 91/2008, firmado entre os Estados de Pernambuco e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
• Protocolo ICMS n. 60/2025: Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 100/2008, firmado entre os Estados de Pernambuco e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
• Protocolo ICMS n. 61/2025: Altera, a partir de 1° de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 11/2008, firmado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
• Protocolo ICMS n. 62/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS 25/2011, firmado entre os São Paulo e o Distrito Federal, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 63/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 32/2009, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 64/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 32/2014, firmando entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 65/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 60/2011, firmado entre os Estados do Amapá, Pará e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.
• Protocolo ICMS n. 66/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 71/2011, firmado entre os Estados do Paraná e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 67/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 92/2009, firmado entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 68/2025: Altera, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 104/2008, firmado entre os Estados de Alagoas e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 69/2025: Altera, a partir de 1° de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS n. 104/2009, firmado entre os Estados da Bahia e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
