CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Publicações de Convênios ICMS

O Despacho CONFAZ n. 43/2025, DOU de 09 de dezembro de 2025, publica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.12.2025.

• Convênio ICMS n. 161/2025: Autoriza os Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne – DMD.

A aplicação do disposto fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Os Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul ficam autorizados a não exigir o estorno do crédito do ICMS, nos termos do art. 21 da Lei Complementar n. 87/1996, nas operações de que trata este convênio.

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

• Convênio ICMS n. 162/2025: Altera o Convênio ICMS n. 117/2025, que autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.

• Convênio ICMS n. 163/2025: Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais e Rondônia a não exigência do estorno proporcional do crédito do ICMS pelas entradas de fertilizantes, assim como os insumos utilizados na sua produção, desde que as subsequentes saídas dessas mesmas mercadorias estejam alcançadas pela redução da base de cálculo de que trata a cláusula terceira-A do Convênio ICMS n. 100/1997.

• Convênio ICMS n. 164/2025: Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar o cumprimento de condição exigida de contribuinte atacadista credenciado à fruição de benefício fiscal do ICMS, nas operações com café, nos termos do Decreto n. 20.747/2012, bem como, permite a concessão de remissão e anistia, nos termos que especifica.

• Convênio ICMS n. 165/2025: Altera o Convênio ICMS n. 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n. 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

• Convênio ICMS n. 166/2025: Altera o Convênio ICMS n. 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n. 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

• Convênio ICMS n. 167/2025: Altera o Convênio ICMS n. 73/2011, que autoriza os Estados do Paraná e do Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana.

• Convênio ICMS n. 168/2025: Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão e anistia dos créditos tributários referentes ao ICMS, constituídos ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da publicação da ratificação nacional deste convênio no Diário Oficial da União, inclusive os espontaneamente confessados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, decorrentes de fruição indevida de benefício fiscal em razão do descumprimento de condicionantes previstas na legislação estadual para sua utilização.

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