Instituídos os códigos de receita para o recolhimento dos tributos incidentes sobre a atualização e regularização de bens previstas na Lei n. 15.265/2025
Os Atos Declaratórios Executivos Codar ns. 31 e 32, DOU 12 de dezembro de 2025, instituem os seguintes códigos de receita para fins de recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuições Social sobre o Lucro incidentes sobre a atualização e regularização de bens previstas na Lei n. 15.265/2025:
I – 1834 – IRPF – Rearp – Atualização do Valor de Bens;
II – 1835 – IRPJ – Rearp – Atualização do Valor de Bens; e
III – 1836 – CSLL – Rearp – Atualização do Valor de Bens.
IV – 1907 – IR – Ganho de Capital – Rearp – Regularização de recursos, bens e direitos;
V – 1908 – Multa – Ganho de Capital – Rearp – Regularização de recursos, bens e direitos.
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