CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NF-e – Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.34

Publicação: 04/12/2025 – Portal da NF-e – Avisos

Publicada a NT 2025.002.v.1.34 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo – RTC, abordando, dentre as quais destacamos a postergação do início da Regra de Validação dos novos tributos IBS e CB (RV UB12-10).

Assim, em 2026, ainda será possível emitir NF-e ou NFC-e sem preencher os grupos de IBS e CBS.

Contudo, a obrigatoriedade legal de informar esses dados a partir de janeiro de 2026 permanece vigente, portanto, o contribuinte que deixar de cumprir essa exigência sujeita-se ao pagamento de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) – conforme art. 348, § 1º da LC n. 214/2025 –, valor que poderá ser compensado com débitos de PIS/Cofins.

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