CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Incidência na contratação de MEI

De acordo com a Solução de Consulta COSIT n. 245, DOU de 03/12/2025, o diciclo elétrico deve ser tratado como um veículo para efeito de incidência da contribuição previdenciária. Isso significa que, na contratação de MEI para a prestação de serviço de manutenção ou reparo em diciclo elétrico, o contratante estará sujeito ao recolhimento do encargo previdenciário patronal de 20% na forma do inciso III e § 1º do art. 22 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991.

Lembramos que, além dos serviços de manutenção ou reparo de veículos prestados por MEI, a contribuição previdenciária também é devida pelo contratante em relação ao pagamento ao MEI pelos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria.

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