CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

01/12/2025

1) Decreto n. 58.475/2025, DOE de 25/11/2025

Suspensão da Inscrição no CGC/TE para Comércio de Produtos Contrabandeados e Irregulares – Alt. 6659 – Lei n. 16.326/25 – Dispõe sobre a suspensão da inscrição no CGC/TE do contribuinte que disponibilizar para a venda ou qualquer outra forma de comercialização cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas, advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração, e a obrigação de afixar aviso sobre as sanções da Lei n. 16.326, de 5 de agosto de 2025. (Lv. II, art. 7º-B, XIII, e art. 212, XV)

2) Decreto n. 58.476/2025, DOE de 25/11/2025

Emissão de MDF-es distintos por UF de descarregamento – Alt. 6660 – Ajustes SINIEF 21/10 e 27/25 – Promove ajuste técnico em dispositivo que trata da emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e distintos para cada uma das unidades da Federação de descarregamento. 

Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade da Federação de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade da Federação, podendo, excepcionalmente, ser emitido mais de um MDF-e para cada unidade da Federação de descarregamento, quando o transporte:

a) envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;

b) for realizado por transportador autônomo de cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.

(Lv. II, art. 108-D, “caput”, nota 03)

3) Decreto n. 58.477/2025, DOE de 25/11/2025

Isenção de ICMS na importação de equipamento para montagem de “Rollglider” destinado à Parque do Caracol – Alt. 6661 – Conv. ICMS 145/25 – Concede, até 30/04/26, isenção de ICMS nos recebimentos decorrentes de importação do exterior de equipamento para a montagem de um “Rollglider”, destinado à concessionária do Parque do Caracol.

Com essa publicação, ficam isentas de ICMS os recebimentos, até 30 de abril de 2026, decorrentes de importação do exterior, de equipamento para a montagem de um “Rollglider”, classificado no código 9508.29.00 da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, destinado à empresa Novo Caracol e Tainhas S.A., CNPJ 48.255.552/0001-77, concessionária do Parque do Caracol, no município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul.

A comprovação da inexistência de similaridade será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

(Lv. I, art. 9º, CCXLII)

4) Decreto n. 58.478/2025, DOE de 25/11/2025

• Inclusão de grades, grelhas e placas de concreto na lista de materiais com redução de ICMS a partir de 01/01/26 – Alt. 6662 – Convs. ICMS 185/21 e 146/25  –  Acrescenta, a partir de 01/01/26, grades, grelhas e placas, de concreto, à lista de materiais de construção com redução de base de cálculo de ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%. (Lv. I, art. 23, XCI, “c”)

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