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Refaz Reconstrução II: adesão já começou e página com orientações está disponível

ICMS

01/12/2025

Publicação: 26/11/2025 às 07h00min – Site da Sefaz RS – Notícias

Última oportunidade para empresas regularizarem débitos de ICMS com descontos de até 95% vai até 17 de dezembro.

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou na última quarta-feira (19/11) o Refaz Reconstrução II, programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) que oferece condições excepcionais para empresas quitarem débitos de ICMS. A iniciativa é uma repescagem para quem não aderiu à primeira fase e já está com o sistema eletrônico liberado para adesão.

Para facilitar, a página com todas as orientações e regras do programa já está disponível no portal de Atendimento da Receita Estadual, para acessar clique aqui.

Como funciona?

O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções expressivas em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro, exclusivamente em parcela única.

• 95% de desconto em juros e multas para a maioria dos débitos comuns de ICMS.

• 90% de desconto para casos específicos, como infrações menos graves ou ligadas a obrigações acessórias.

Por que aproveitar?

Além de regularizar a situação fiscal, a medida dá fôlego às empresas e fortalece a economia gaúcha. Na primeira fase, mais de 8 mil empresas aderiram, renegociando R$ 7,18 bilhões em débitos e garantindo R$ 2,86 bilhões de economia para o setor produtivo.

Prazos importantes

• 12/12/2025: prazo final para denúncias espontâneas.

• 17/12/2025: último dia para adesão e pagamento.

Como aderir

A adesão pode ser feita:

• Com login: pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica) ou pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física)

• Área Pública (sem login):  através do portal sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral

Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até 10 dias.

Importante

Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.

Por Juliane Kerschner/Ascom Sefaz

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