CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

24/11/2025

1) Instrução Normativa RE n. 100/2025, DOE de 19/11/2025

Bebida Fria – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) a partir de 01/12/25 – Fixa, com aplicação a partir de 01/12/25, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I.

No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item II e fica acrescentado o item III, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXXVI, Seção I)

2) Instrução Normativa RE n. 101/2025, DOE de 19/11/2025 – 2ª Edição de 19/11/2025

UIF-RS – Dezembro de 2025 – Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2025, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

3) Instrução Normativa RE n. 102/2025, DOE de 19/11/2025 – 2ª Edição de 19/11/2025

Instruções para adesão ao Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II – Com essa publicação, os créditos tributários de que trata o Decreto n 58.468/2025, que institui o Programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO II”, poderão ser regularizados de acordo com o disposto no referido Decreto e neste Capítulo da IN 45/98.

Em relação aos créditos tributários impugnados, a formalização do pedido de ingresso no Programa implica, de forma irrevogável e irretratável, reconhecimento e confissão da dívida, renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial a ela atinente, e desistência dos já interpostos.

Após formalizado o pedido de ingresso no Programa, a Divisão de Recuperação de Créditos – DRC/RE informará à DPF/RE ou ao TARF, conforme o caso, os créditos tributários enquadrados, para as providências nos respectivos processos administrativos.

É de responsabilidade do contribuinte comunicar a quitação no processo de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial que discuta o débito garantido por depósito em montante integral.

Os contribuintes que possuem créditos tributários que tenham sido encaminhados à execução fiscal e que estejam com o pedido de ingresso indisponível deverão peticionar à Procuradoria-Geral do Estado – PGE a solicitação de quitação.

Após a execução do Programa, a DRC enviará à PGE, à DPF/RE e ao TARF relatórios com as informações dos débitos negociados, referentes a cada área de atuação.

Pedido de Enquadramento

O requerimento eletrônico solicitando os benefícios do Programa será realizado por meio de acesso ao Portal e-CAC, disponível no site, ou por meio do Portal Pessoa Física, disponível em: aqui, observadas as instruções previstas na Carta de Serviço da Receita Estadual.

Na hipótese em que não seja possível o acesso pela forma do parágrafo anterior, excepcionalmente, será realizado pelo acesso em ambiente público, não logado, informando número da inscrição em dívida ativa, auto de lançamento ou número da certidão de dívida ativa e número de inscrição no CNPJ, número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CGC/TE do devedor.

Nas situações em que ainda persistirem dúvidas relacionadas à forma de enquadramento, poderá ser utilizado o item no canal “Fale conosco” denominado “REFAZ RECONSTRUÇÃO II”.

Realizado o pedido, será emitido o Anexo L-75, com a finalidade de servir de demonstrativo dos débitos e confirmação de adesão ao Programa, sendo disponibilizado comprovante em formato “.PDF” e armazenado eletronicamente no ambiente do Sistema de Gestão de Créditos.

O deferimento do pedido de adesão ao Programa caberá:

a) à autoridade responsável pela cobrança do crédito tributário, na hipótese de cobrança administrativa;

b) à PGE, na hipótese de cobrança judicial.

A quitação dos créditos tributários não prejudica a análise posterior das condições exigidas para adesão ao Programa, podendo ser revogada, a qualquer momento, pela Receita Estadual ou pela PGE em caso de seu descumprimento.

Por fim, fica acrescentado o Anexo L-75, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

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