Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
1) Instrução Normativa RE n. 96/2025, DOE de 07/11/2025
• ICMS ST – Alterada, a partir de 01/11/25, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária – Altera, a partir de 01/11/25, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º.
É dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:
APÊNDICE XXXV
RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES
(Título I, Capítulo IX, 17.0)
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2025.
(Ap. XXXV)
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