Atualização das regras para emissão da NFS-e
ISSQN - Porto Alegre/RS
10/11/2025
Através da Instrução Normativa SMF n. 11/2025, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 03/11/2025, a Prefeitura de Porto Alegre publicou novas regras sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, que entraram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025. As mudanças afetam principalmente os procedimentos de cancelamento, substituição e preenchimento da nota.
Principais alterações:
Novas Condições para Cancelamento da NFS-e
O processo para cancelar uma NFS-e tornou-se mais rigoroso e agora depende de novos procedimentos, especialmente em duas situações:
1) Notas com valor acima de R$ 100.000,00: O cancelamento exigirá um processo em duas etapas:
• Primeiro: Fazer o pedido de cancelamento diretamente no sistema nacional da NFS-e. Isso iniciará uma análise fiscal.
• Segundo: Protocolar um requerimento formal na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), explicando os motivos e informando a chave de acesso da nota.
2) Notas emitidas há mais de 180 dias: O cancelamento será uma medida excepcional e também seguirá um processo duplo:
• Primeiro: Solicitar o cancelamento no sistema nacional.
• Segundo: Apresentar um requerimento formal à SMF, que deve ser acompanhado de provas que demonstrem uma divergência relevante que justifique o cancelamento, além da chave de acesso.
O pedido de cancelamento no sistema nacional da NFS-e é um passo obrigatório e deve ser feito antes de qualquer solicitação formal à Secretaria da Fazenda. Pedidos que não seguirem essa ordem não serão aceitos.
Substituindo Notas do Sistema Antigo (Nota Legal)
Para substituir uma nota fiscal emitida no antigo sistema “Nota Legal”, o contribuinte deverá:
1) Cancelar a nota no sistema “Nota Legal”.
2) Emitir um novo documento fiscal no sistema da NFS-e Nacional.
3) No campo “Informações complementares” da nova nota, é obrigatório indicar o número da nota fiscal do sistema “Nota Legal” que foi substituída.
Base de Cálculo do ISS: Regras para Deduções
O campo de dedução ou redução da base de cálculo do ISS só deve ser utilizado quando houver previsão expressa na legislação tributária. Não é permitido usar este campo para registrar outros valores.
Além disso, o valor do serviço informado na NFS-e não deve conter parcelas que não fazem parte do preço real do serviço, como repasses, transferências ou verbas transitórias, independentemente da nomenclatura utilizada.
Orientações para Setores Específicos
• Programa Creative: Contribuintes deste programa serão autorizados individualmente a emitir a NFS-e Nacional, devendo marcar “Sim” no campo que indica o recebimento de benefícios municipais.
• Construção Civil: Notas fiscais para os serviços dos subitens 7.02 e 7.05 (construção civil) devem obrigatoriamente conter as informações detalhadas da obra, conforme a legislação.
• Salão-Parceiro: Foram definidos procedimentos específicos para a emissão da NFS-e por salões-parceiro optantes pelo Simples Nacional, referentes aos serviços dos subitens 6.01 e 6.02.
