Autoriza a não constituição e a desconstituição de crédito tributário na hipótese de a multa moratória do ICMS exceder o percentual de 20% do valor do imposto
ICMS
10/11/2025
O Decreto n. 58.436/2025, DOE RS da 5ª Edição de 31 de outubro de 2025, autoriza a não constituição e a desconstituição de crédito tributário na hipótese de a multa moratória do ICMS exceder o percentual de 20% do valor do imposto.
A referida desconstituição do crédito tributário abrange os juros moratórios incidentes sobre a parcela de multa moratória desconstituída.
Além disso, o disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de novembro de 2025.
