Danos emergentes e lucros cessantes
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA
27/10/2025
Através da Solução de Consulta n. 3.050, DOU de 22/10/2025, a Receita Federal do Brasil esclareceu que o valor recebido em ação judicial a título de restituição de pagamento indevido (dano emergente) não é tributável, por não representar acréscimo patrimonial e corresponder a mera reposição do valor de patrimônio anteriormente existente.
No entanto, é tributável a quantia recebida em ação judicial a título de compensação do ganho que o contribuinte deixou de auferir (lucros cessantes) ou em valor superior ao dano patrimonial efetivamente sofrido, por representar acréscimo patrimonial.
