Danos emergentes e lucros cessantes
Através da Solução de Consulta n. 3.050, DOU de 22/10/2025, a Receita Federal do Brasil esclareceu que o valor recebido em ação judicial a título de restituição de pagamento indevido (dano emergente) não é tributável, por não representar acréscimo patrimonial e corresponder a mera reposição do valor de patrimônio anteriormente existente.
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