CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

20/10/2025

1) Instrução Normativa RE n. 88/2025, DOE de 13/10/2025     

Acrescenta os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP referentes ao 4º trimestre de 2025 – No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º outubro de 2025. (Ap. XXV)

2) Instrução Normativa RE n. 89/2025, DOE de 13/10/2025   

Atualização na referência a Ato COTEPE/ICMS sobre elaboração da Escrituração Fiscal Digital – EFD – Ato COTEPE/ICMS 44/18 – Ajuste técnico para atualizar referência a Ato COTEPE/ICMS sobre elaboração da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

As tabelas de códigos utilizadas na elaboração da EFD, previstas no “Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI”, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS n. 44/2018, estão disponíveis no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br. (Tít. I, Cap. LI, 4.4)

3) Instrução Normativa RE n. 90/2025, DOE de 16/10/2025   

Bebida Fria – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) a partir de 01/11/25 – Fixa, com aplicação a partir de 01/11/25, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas frias relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I.

No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item I e fica acrescentado o item II, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Bebida Quente – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) a partir de 01/11/25 – Fixa, com aplicação a partir de 01/11/25, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas quentes relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item XXXII. 

No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXXVI, Seção II)

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