CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

20/10/2025

1) Decreto n. 58.404/2025, DOE de 14/10/2025    

Prorrogação de Benefícios Fiscais para o Setor Agropecuário – Diferimento, Isenção e Redução de Base de Cálculo do ICMS:

a) Alt. 6629 – Lei n. 8.820/89, art. 31, “caput”, e § 6º, “a”; Ap. II, S. I, itens XL e XLI –Prorroga, até 31/12/27, o diferimento do pagamento do imposto nas saídas internas de rações para animais e de produtos destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal, conforme especifica. (Ap. II, S. I, XXXVI, nota 01, I, “caput”, II, “caput”, e IV, “caput”, e XXXVII, nota 02, I e II)

b) Alt. 6630 – Conv. ICMS 100/97e 79/25 – Prorroga, até 31/12/27, a isenção e a redução de base de cálculo de ICMS nas saídas de produtos destinados à agropecuária. (Lv. I, art. 9º, VIII, “caput”, e IX, “caput”, art. 23, IX, “caput”, X, “caput”, e LXXXIX, “caput”, “a”, nota 02, e “b”, nota)

2) Decreto n. 58.405/2025, DOE de 14/10/2025  

Remissão e anistia de créditos tributários de ICMS sobre óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras – Alts. 6631 e 6632 – Conv. ICMS 73/25 – Concede remissão e anistia a créditos tributários relativos à fruição, no período de 01/05/23 a 31/03/24, da isenção de ICMS concedida nas operações com óleo diesel quando destinado ao consumo de embarcações pesqueiras, sem a devida observância de condicionantes. (Lv. I, art. 9º, LXXXVIII, nota 01, e Lv. V, art. 57)

3) Decreto n. 58.408/2025, DOE de 15/10/2025

Ajuste técnico para emissão de NF-e em estabelecimentos de bares e restaurantes com identificação de destinatário por CNPJ – Alt. 6633 – Conv. ICMS 190/17, cls. 10ª e 13ª, e Ajustes SINIEF 19/16 e 11/25 – Realiza ajuste técnico para permitir a emissão de NF-e (modelo 55) nas operações realizadas por estabelecimento que atua no ramo de bares, restaurantes e similares, optante pelo regime diferenciado de apuração, quando o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ.

Desta forma, nas operações de saída seja emitida NFC-e, modelo 65, ficando vedada a utilização de NF-e, modelo 55, exceto na hipótese de operações com mercadorias ou bens que sejam objeto de devolução, de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa ou quando o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ. (Lv. I, art. 38-A, § 3º, V)

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.

4) Decreto n. 58.409/2025, DOE de 15/10/2025  

Alterações nas disposições sobre o diferimento e o crédito presumido por importadores:

a) Alt. 6634 – Lei n. 8.820/89, art. 25, III – Estabelece hipóteses de não aplicação do diferimento do pagamento do imposto previsto no art. 53, VI. (RICMS, Lv. I, art. 53, VI, “caput”, nota 02)

b) Alts. 6635 e 6636 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Modifica, a partir de 01/01/26, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos importadores referente a mercadoria importada ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto previsto no art. 53, VI, incluindo a obrigatoriedade de contribuição a fundos específicos, a apuração em separado das operações abrangidas pelo benefício, a substituição de atestado de não similaridade por lista de mercadorias não alcançadas pelo benefício e a possibilidade de apropriação de crédito por entrada referente a devolução de mercadorias. (RICMS, Lv. I, art. 32, CXCIII, nota 02, “b”, 14, 18, 20 a 23 e Ap. L)

c) Alt. 6637 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Inclui prazo final, em 31/12/25, no crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos que realizarem investimentos e que importarem mercadorias para comercialização através de portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados localizados no Estado. (RICMS, Lv. I, art. 32, CXCIV)

5) Decreto n. 58.410/2025, DOE de 15/10/2025

Ajuste referente à emissão de nota fiscal pelo regime da NFF – Alt. 6638 – Ajustes SINIEF 37/19 e 5/25 – Modifica hipótese de utilização do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55. (Lv. II, art. 8º-A, III)


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