Extinto o Programa Pró-inovação/RS
ICMS
20/10/2025
O Decreto n. 58.414/2025, DOE RS de 15 de outubro de 2025, extingue o Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, instituído pelo Decreto n. 46.781/2009, no âmbito das ações voltadas à regulamentação da Lei n. 13.196/2009, em vista as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto n. 58.121/2025.
Em decorrência da extinção do Programa, com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e evitar prejuízos aos beneficiários e ao Estado, ficam estabelecidas as seguintes disposições transitórias:
I – os contratos vigentes firmados no âmbito do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS deverão ser analisados individualmente pelos órgãos competentes, com observância dos princípios da legalidade, da boa-fé e da proteção à confiança legítima, sem prejuízo a direitos adquiridos; e
II – os processos administrativos relacionados ao Programa, protocolados e ainda não finalizados até a data de publicação deste Decreto, deverão ser concluídos conforme as disposições legais e normativas vigentes até a referida data.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 46.781/2009, n. 48.717/2011, e n. 49.370/2012.
