Retenção de 11% na Empreitada Total
INSS
20/10/2025
Segundo entendimento da Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta n. 7.011, DOU de 10/10/2025, nos contratos de empreitada total de construção de edificação e obra de infraestrutura, é facultado ao contratante realizar, ou não, a retenção da contribuição social previdenciária de 11% do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços, para elidir a sua responsabilidade solidária com o contratado, pelo recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra empregada na construção. Ou seja, a referida faculdade é do contratante, cabendo a este avaliar a conveniência ou segurança para si, em efetuar ou não, a retenção.
