Instalação e manutenção de ar-condicionado
INSS
20/10/2025
Os serviços de instalação e manutenção de aparelhos de ar-condicionado e refrigeração são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar n. 123/2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei n. 8.212/1991.
Se esses serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, tal fato constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional ou mesmo de exclusão desse regime de tributação.
Esse é o entendimento da Receita Federal do Brasil que consta na Solução de Consulta n. 7.009, DOU de 10/10/2025.
