Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
06/10/2025
1) Instrução Normativa RE n. 87/2025, DOE de 30/09/2025
• Acrescenta crédito fiscal presumido de ICMS concedido nas saídas de arroz às regras relativas ao preço de referência nas operações com arroz e seus subprodutos – Com essa publicação, nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), para fins do arbitramento de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, e da aplicação dos benefícios fiscais de que tratam o RICMS, Livro I, art. 23, LXXVI e LXXXVII, e art. 32, CCXXX, os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador. (Tít. I, Cap. XXXII, 2.1)
