CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

06/10/2025

1) Instrução Normativa RE n. 87/2025, DOE de 30/09/2025     

Acrescenta crédito fiscal presumido de ICMS concedido nas saídas de arroz às regras relativas ao preço de referência nas operações com arroz e seus subprodutos – Com essa publicação, nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), para fins do arbitramento de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, e da aplicação dos benefícios fiscais de que tratam o RICMS, Livro I, art. 23, LXXVI e LXXXVII, e art. 32, CCXXX, os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:

Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador. (Tít. I, Cap. XXXII, 2.1)

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