NF-e – Publicada v.1.03 da Nota Técnica 2025.001
ICMS
29/09/2025
Publicação: 26/09/2025 – Portal da NF-e – Avisos
Foi publicada a v.1.03 da Nota Técnica 2025.001 que altera regras de validação.
A NT 2025.001 traz mudanças para simplificação operacional da NFC-e e NF-e, destacando:
a) NFC-e – QR-Code versão 3:
• Passa a usar assinatura digital em vez do CSC (que será futuramente extinto).
• Vantagens: simplificação para empresas (menos controles por UF e filiais) e para o Fisco (menos sistemas para gerenciar).
• Produtor rural pessoa física: deve adotar o novo modelo para evitar complexidades no CSC.
b) Resposta síncrona:
• Obrigatória para lotes com apenas 1 NF-e (modelo 55), assim como já ocorre na NFC-e (modelo 65).
• Reduz erros e simplifica a aplicação das empresas.
c) Controle da data de emissão:
• Novo limite de atraso: até 7 dias em relação à data atual (antes 30).
• Após esse prazo, será autorizado com status de emissão fora do prazo (cStat 150).
• Cada UF pode impor prazos ainda mais restritivos.
d) Campo indIEDest (tipo de IE do destinatário):
• Regras de validação mais rígidas para evitar inconsistências (ex.: MEI e contribuintes com IE).
e) Dados de cobrança (duplicatas):
• Não permitidos em vendas à vista.
• Data de vencimento limitada a 10 anos.
f) Dados de pagamento:
• Regras de validação obrigatórias em todas as UFs para melhorar a conciliação com o documento fiscal.
