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NF-e – Publicada v.1.03 da Nota Técnica 2025.001

ICMS

29/09/2025

Publicação: 26/09/2025 – Portal da NF-e – Avisos

Foi publicada a v.1.03 da Nota Técnica 2025.001 que altera regras de validação.

A NT 2025.001 traz mudanças para simplificação operacional da NFC-e e NF-e, destacando:

a) NFC-e – QR-Code versão 3:

• Passa a usar assinatura digital em vez do CSC (que será futuramente extinto).

 Vantagens: simplificação para empresas (menos controles por UF e filiais) e para o Fisco (menos sistemas para gerenciar).

 Produtor rural pessoa física: deve adotar o novo modelo para evitar complexidades no CSC.

b) Resposta síncrona:

 Obrigatória para lotes com apenas 1 NF-e (modelo 55), assim como já ocorre na NFC-e (modelo 65).

 Reduz erros e simplifica a aplicação das empresas.

c) Controle da data de emissão:

 Novo limite de atraso: até 7 dias em relação à data atual (antes 30).

 Após esse prazo, será autorizado com status de emissão fora do prazo (cStat 150).

 Cada UF pode impor prazos ainda mais restritivos.

d) Campo indIEDest (tipo de IE do destinatário):

 Regras de validação mais rígidas para evitar inconsistências (ex.: MEI e contribuintes com IE).

e) Dados de cobrança (duplicatas):

 Não permitidos em vendas à vista.

 Data de vencimento limitada a 10 anos.

f) Dados de pagamento:

 Regras de validação obrigatórias em todas as UFs para melhorar a conciliação com o documento fiscal.


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