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NF-e – Publicada v.1.03 da Nota Técnica 2025.001

Publicação: 26/09/2025 – Portal da NF-e – Avisos

Foi publicada a v.1.03 da Nota Técnica 2025.001 que altera regras de validação.

A NT 2025.001 traz mudanças para simplificação operacional da NFC-e e NF-e, destacando:

a) NFC-e – QR-Code versão 3:

• Passa a usar assinatura digital em vez do CSC (que será futuramente extinto).

• Vantagens: simplificação para empresas (menos controles por UF e filiais) e para o Fisco (menos sistemas para gerenciar).

• Produtor rural pessoa física: deve adotar o novo modelo para evitar complexidades no CSC.

b) Resposta síncrona:

• Obrigatória para lotes com apenas 1 NF-e (modelo 55), assim como já ocorre na NFC-e (modelo 65).

• Reduz erros e simplifica a aplicação das empresas.

c) Controle da data de emissão:

• Novo limite de atraso: até 7 dias em relação à data atual (antes 30).

• Após esse prazo, será autorizado com status de emissão fora do prazo (cStat 150).

• Cada UF pode impor prazos ainda mais restritivos.

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