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Mais da metade das empresas gaúchas já concluíram recadastramento obrigatório junto à Receita Estadual

Publicação: 24/09/2025 às 10h01min – Site da Sefaz RS – Notícias

Contribuintes que não realizarem o procedimento até 30 de setembro terão a inscrição estadual suspensa.

O percentual de empresas que concluíram o recadastramento anual obrigatório com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul ultrapassou a marca de 50%. Até o momento, 129,3 mil estabelecimentos já finalizaram o procedimento, o que representa 52,6% do total de 245,9 mil obrigados. O prazo para regularização se encerra em 30 de setembro. Quem não concluir dentro do período terá a inscrição estadual suspensa.

Conforme o levantamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ainda restam 116,5 mil contribuintes (47,4% do total) com pendências. Entre os regimes de tributação, a adesão no Simples Nacional está em 51,5%, enquanto no regime geral o índice é de 56,5% (confira abaixo os números em detalhes).

Considerando as regiões gaúchas, os municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Lajeado (69,9%), Caxias do Sul (62,1%), Erechim (62,0%), Santa Cruz do Sul (59,2%), Santo Ângelo (57,7%), Passo Fundo (53,8%), Novo Hamburgo (52,6%) e Taquara (52,5%) ultrapassaram a marca de metade das empresas recadastradas. Já as regiões de Uruguaiana (37,7%), Porto Alegre (38,2%), Bagé (38,2%), Canoas (40,7%), Pelotas (43,2%) e Santa Maria (46,6%) seguem abaixo de 50% dos contribuintes cumprindo a exigência.

O procedimento é rápido, simples e totalmente digital (veja como fazer abaixo). No entanto, a Receita Estadual recomenda que os empresários não deixem para a última hora, já que em alguns casos pode ser necessário atualizar dados em cadastros de outras instituições e portais, como a Redesim. O objetivo é assegurar a atualização das informações cadastrais, evitar penalidades e manter a regularidade das empresas no Rio Grande do Sul.

Quem precisa fazer o recadastramento?

• O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.

• Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por ‘900’) também devem efetuar o recadastramento.

• Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Como fazer?

• Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (clique para ver passo a passo).

• Empresas do regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “meus serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Qual o objetivo?

Além de atualizar informações cadastrais, o Programa Anual de Recadastramento tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do cadastro e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

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